Concurso para pessoa com deficiência: reserva de vagas, laudo e avaliação biopsicossocial
Neste artigo
Por que o tema importa agoraQuantas vagas são reservadas?Quem pode concorrer como pessoa com deficiência?Passo a passo para concorrer à vaga reservadaComo funciona a avaliação biopsicossocialE se a equipe disser que não tenho deficiência?Como fica a classificação e a nomeaçãoO que a lei garante durante as provasErros comuns que tiram o candidato da vaga reservadaOnde conferir e reclamarPerguntas frequentesFontesPor que o tema importa agora
Novembro de 2026 começou com editais grandes na praça. Um deles é o da Polícia Penal de Pernambuco, com 700 vagas, das quais 36 são reservadas a pessoas com deficiência. Em todos eles, o candidato com deficiência precisa cumprir passos que o resto dos concorrentes não tem: marcar a opção certa, enviar laudo no prazo e passar por uma avaliação própria.
Quem erra um desses passos perde o direito à vaga reservada, mesmo tendo a deficiência. Este guia explica as regras dos concursos federais, que estão no Decreto 9.508/2018, e mostra como elas aparecem num edital real. As normas foram conferidas em 5 de novembro de 2026 no texto atualizado publicado pela Câmara dos Deputados.
Quantas vagas são reservadas?
Nos concursos federais, a regra tem dois limites:
- Piso: o Decreto 9.508/2018 manda reservar no mínimo 5 por cento das vagas para cargos efetivos e contratações temporárias.
- Teto: a Lei 8.112/1990, que rege os servidores federais, fala em até 20 por cento das vagas do concurso.
Para empresas públicas e sociedades de economia mista, como bancos e estatais, o decreto remete aos percentuais da Lei 8.213/1991, a mesma que vale para empresas privadas.
E quando a conta não dá número inteiro? O decreto manda arredondar para cima. Um cargo com 10 vagas, por exemplo, tem 5 por cento igual a 0,5, que vira 1 vaga reservada.
Outros pontos do decreto que costumam gerar dúvida:
- Em concurso dividido por região ou especialidade, o percentual vale sobre o total de vagas do edital, salvo se a divisão regional não reduzir as vagas reservadas.
- A reserva vale também para as vagas que surgirem depois e para o cadastro de reserva. Se você está nessa situação, veja o guia sobre quando o cadastro de reserva dá direito à nomeação.
- Se não houver inscritos ou aprovados com deficiência, as vagas reservadas podem ser ocupadas pelos demais candidatos.
Concursos estaduais e municipais seguem leis próprias. Em Pernambuco, o edital da Polícia Penal aplica 5 por cento com base na Constituição estadual e na Lei Estadual 14.538/2011.
Quem pode concorrer como pessoa com deficiência?
O decreto federal manda comprovar a deficiência nos termos do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015). O critério não é só o diagnóstico: a avaliação olha também como a condição limita a participação da pessoa.
O edital de Pernambuco mostra o que entra na conta. A avaliação considera:
- os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;
- os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;
- a limitação no desempenho de atividades;
- a restrição de participação.
O mesmo edital lista as leis usadas para enquadrar o candidato. Entre elas estão a lei do transtorno do espectro autista (Lei 12.764/2012), a lei da visão monocular (Lei 14.126/2021) e a Lei 14.768/2023, usada para caracterizar a deficiência auditiva.
O caso da visão monocular
A Lei 14.126/2021 classifica a visão monocular como deficiência visual "para todos os efeitos legais". Em março de 2026, o STF julgou a ADI 6850 e confirmou que a lei é constitucional.
Há um detalhe que pesa no concurso. O relator, ministro Nunes Marques, afirmou que a visão monocular, sozinha, não torna a pessoa automaticamente uma pessoa com deficiência. O enquadramento depende da avaliação biopsicossocial.
Passo a passo para concorrer à vaga reservada
Os prazos mudam de edital para edital. O roteiro abaixo segue a lógica do decreto federal e usa o edital da Polícia Penal de Pernambuco como exemplo.
1. Marque a opção na inscrição. Esse é o erro mais caro. No edital pernambucano, quem não informa no sistema que quer concorrer às vagas reservadas fica fora delas, e só mandar o laudo não basta.
2. Envie o laudo no prazo. O decreto federal exige comprovação da deficiência no ato da inscrição. Em Pernambuco, o envio é feito por upload na área do candidato do Cebraspe, durante o período de inscrição, que vai de 12 de novembro de 2026 a 4 de janeiro de 2027.
3. Confira o que o laudo precisa ter. No edital de Pernambuco, o laudo deve:
- identificar o candidato;
- dizer a espécie e o grau ou nível da deficiência;
- descrever as limitações funcionais e as adaptações necessárias;
- ter data, local, assinatura, carimbo e número de registro no conselho profissional de quem o emitiu.
O laudo pode ser de médico ou de fisioterapeuta, fonoaudiólogo, psicólogo ou terapeuta ocupacional que atue na área da deficiência. Os arquivos aceitos são PDF, PNG, JPEG e JPG, com até 2 MB cada.
4. Fique de olho na validade. Em Pernambuco, o laudo precisa ter sido emitido nos 36 meses anteriores ao último dia de inscrição. Para transtorno do espectro autista e para impedimentos irreversíveis, a validade é indeterminada.
5. Peça o atendimento especial junto com a inscrição. Quem precisa de prova adaptada, ledor, intérprete ou outra tecnologia assistiva deve pedir na inscrição, no prazo do edital. Para tempo adicional, o Decreto 9.508/2018 exige pedido justificado, com parecer de equipe multiprofissional ou de especialista.
6. Confira a lista provisória. A banca publica a relação de quem teve o pedido aceito. Se seu nome não estiver lá, há prazo para recurso. O guia sobre como recorrer em concurso explica como montar o pedido.
Como funciona a avaliação biopsicossocial
Desde a mudança feita pelo Decreto 12.533/2025, o decreto federal exige que a avaliação seja feita por uma equipe de três profissionais, de áreas diferentes e que atuem nas deficiências do candidato. Um deles tem de ser da medicina.
O parecer da equipe precisa levar em conta:
- o que o candidato informou na inscrição;
- as atribuições essenciais do cargo;
- as condições de acessibilidade do local de trabalho;
- os equipamentos ou meios que o candidato já usa no dia a dia;
- o resultado da avaliação pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência.
O que levar no dia
No edital de Pernambuco, a avaliação acontece no Recife, junto com a convocação para os exames médicos. O candidato deve chegar com uma hora de antecedência e levar documento de identidade original e o laudo original impresso, com referência ao CID-10. A falta do CID não elimina o candidato quando o código não for indispensável para constatar a deficiência.
Há exigências extras por tipo de deficiência:
| Tipo | O que o edital de Pernambuco pede a mais |
|---|---|
| Auditiva | Audiometria feita nos 36 meses anteriores ao fim das inscrições; quem usa aparelho auditivo apresenta exame sem ele |
| Visual | Acuidade visual com e sem correção e medida do campo visual de cada olho |
| Física | Descrição detalhada dos impedimentos e do uso de apoios, como próteses e órteses |
| Intelectual | Relatório de médico ou psicólogo com avaliação cognitiva e indicação do QI |
| Autismo | Relatório de médico ou psicólogo sobre comunicação, interação social e comportamentos |
E se a equipe disser que não tenho deficiência?
Você perde o direito à vaga reservada, mas não é eliminado automaticamente. No edital de Pernambuco, quem não é considerado pessoa com deficiência e tem nota suficiente para a ampla concorrência continua na lista geral.
Também perde a vaga reservada quem falta à avaliação, não leva o laudo original, apresenta laudo fora do prazo de validade ou deixa de entregar os exames específicos.
Na fase de recurso, a equipe pode pedir exames ou documentos complementares quando o material enviado estiver incompleto, ilegível ou com falhas.
Atenção a um detalhe do concurso pernambucano. Ser aprovado na avaliação biopsicossocial não encerra o assunto. Antes do curso de formação, há ainda uma perícia médica do governo estadual, que é outra etapa e decide de novo sobre o enquadramento.
Como fica a classificação e a nomeação
O candidato com deficiência aparece em duas listas: a das vagas reservadas e a da ampla concorrência, ambas com nota e posição. Isso é regra do decreto federal.
A nomeação segue a ordem de classificação, com alternância e proporcionalidade entre as listas. Se um nomeado para vaga reservada desistir ou for desclassificado, entra o próximo candidato com deficiência. Se não houver, entra o próximo candidato com deficiência do cadastro de reserva.
Quem concorre também à cota racial deve conferir a regra de classificação nas duas reservas. O guia sobre cotas em concurso público explica como isso funciona nos concursos federais.
O que a lei garante durante as provas
O decreto assegura ao candidato com deficiência as mesmas condições dos demais no conteúdo, nos critérios, no horário, no local e na nota mínima das provas. Em troca, a banca deve oferecer as adaptações e tecnologias assistivas pedidas na inscrição.
Outros pontos do decreto:
- Nos testes físicos, o candidato pode usar as tecnologias assistivas que já usa no dia a dia.
- Os critérios de aprovação no teste físico só podem ser iguais aos dos demais se todas as adaptações necessárias forem garantidas.
- Quando a prova usa intérprete, as etapas são gravadas em áudio e vídeo e ficam disponíveis no período de recurso.
- É proibido impedir a inscrição de pessoa com deficiência que cumpra os requisitos mínimos do edital.
Erros comuns que tiram o candidato da vaga reservada
- Mandar o laudo e esquecer de marcar a opção na inscrição.
- Enviar laudo sem o grau da deficiência ou sem a descrição das limitações.
- Usar laudo emitido antes do prazo de validade exigido pelo edital.
- Deixar o pedido de tempo adicional para depois da inscrição.
- Faltar à avaliação biopsicossocial ou chegar sem o laudo original.
- Não guardar o original do laudo: a banca pode pedir o documento para conferir a veracidade.
Onde conferir e reclamar
A regra que vale para o seu caso está no edital do concurso, que deve informar o número de vagas reservadas por cargo e as atribuições de cada um. Leia as seções de reserva de vagas e de atendimento especial antes de pagar a taxa. O guia sobre como ler o edital mostra onde ficam essas partes. Pessoas com deficiência também costumam estar entre os casos de isenção da taxa, como no edital pernambucano. Veja como pedir no guia de isenção da taxa de inscrição.
Se o pedido for negado, o primeiro caminho é o recurso administrativo à banca, no prazo do edital. Nos concursos federais, o texto do Decreto 9.508/2018 está disponível no portal de legislação da Câmara dos Deputados.
Regras conferidas em 5 de novembro de 2026 no texto atualizado do Decreto 9.508/2018 e da Lei 8.112/1990 e no Edital nº 1 SAD-SEAP/PE, de 3 de novembro de 2026.
Perguntas frequentes
Qual é o percentual de vagas para pessoas com deficiência?
Nos concursos federais, no mínimo 5 por cento, pelo Decreto 9.508/2018. A Lei 8.112/1990 fixa o teto em até 20 por cento. Estados e municípios seguem leis próprias, e o percentual de cada concurso aparece no edital.
Basta enviar o laudo para concorrer à vaga reservada?
Não. É preciso também marcar a opção na inscrição. No edital da Polícia Penal de Pernambuco, por exemplo, quem só envia o laudo, sem marcar a opção, não concorre às vagas reservadas.
O laudo tem prazo de validade?
Depende do edital. No concurso da Polícia Penal de Pernambuco, o laudo deve ter sido emitido nos 36 meses anteriores ao último dia de inscrição. Para autismo e deficiências permanentes, a validade é indeterminada.
Visão monocular dá direito à vaga reservada?
A Lei 14.126/2021 classifica a visão monocular como deficiência visual, e o STF confirmou a lei em março de 2026. O relator ressaltou que o enquadramento ainda depende da avaliação biopsicossocial.
E se a equipe disser que não tenho deficiência?
Você perde a vaga reservada. No edital da Polícia Penal de Pernambuco, quem tem nota suficiente para a ampla concorrência continua na lista geral. Confira a regra e o prazo de recurso no seu edital.
Posso pedir tempo extra na prova?
Pode, mas precisa pedir no prazo do edital, com justificativa e parecer de equipe multiprofissional ou especialista, segundo o Decreto 9.508/2018.
Fontes
- Câmara dos Deputados - Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018 (norma atualizada)
- Câmara dos Deputados - Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (norma atualizada)
- STF - STF valida lei que classifica visão monocular como deficiência (24/03/2026)
- Cebraspe - Edital nº 1 SAD-SEAP/PE, de 3 de novembro de 2026 (Polícia Penal de Pernambuco)
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