Como pedir isenção da taxa de inscrição em concurso público: quem tem direito e prazos
Neste artigo
Quem pode pedir isençãoO que diz o decreto sobre o CadÚnicoDoador de medula ósseaDoador de sangue e outras isençõesPasso a passoDatas que mais pegam candidatoO que acontece se o pedido for negadoErros comunsResumo em uma linhaPerguntas frequentesFontesQuem pode pedir isenção
Não existe isenção automática. Existe um direito que depende de lei e de pedido dentro do prazo do edital.
Nos concursos da União, duas situações dão direito à isenção, segundo a Lei 13.656/2018:
- candidato de família inscrita no Cadastro Único (CadÚnico) com renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo;
- candidato doador de medula óssea em entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde.
A lei vale para concursos de cargo efetivo ou emprego permanente na administração direta e indireta da União, em qualquer dos Poderes. Ela também diz que quem pede deve comprovar o requisito no momento da inscrição, na forma que o edital mandar.
Um ponto de atenção: a lei não vale para editais publicados antes de entrar em vigor, que foi em 2 de maio de 2018.
O que diz o decreto sobre o CadÚnico
O Decreto 6.593/2008 trata do pedido de quem está no CadÚnico em concursos do Poder Executivo federal. Ele determina que o edital preveja a isenção para o candidato inscrito no cadastro e membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto 6.135/2007. Esse decreto de 2007 foi revogado pelo Decreto 11.016/2022, que hoje regula o CadÚnico.
O que o candidato entrega, pelo decreto:
- o Número de Identificação Social (NIS);
- uma declaração de que atende à condição de família de baixa renda.
O órgão que realiza o concurso consulta o gestor do CadÚnico para conferir as informações. Por isso, o dado que você informar precisa bater com o cadastro.
O decreto vale também para processos seletivos simplificados de contratação temporária.
Atenção ao critério de renda: a lei de 2018 fala em renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo. O Decreto 6.593/2008 remete ao Decreto 6.135/2007, cuja redação original aceitava também famílias com renda total de até três salários mínimos, mas esse decreto foi revogado, e o Decreto 11.016/2022 define família de baixa renda como a de renda per capita de até meio salário mínimo. Na dúvida, vale o que estiver escrito no edital. Confira o valor do salário mínimo em vigor na data do pedido.
Doador de medula óssea
Aqui o requisito é a doação ou o cadastro? O que a lei exige é ser doador de medula óssea em entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde. A forma de provar fica por conta do edital.
Em editais recentes, como o do TRF3, os doadores têm de enviar a documentação dentro do mesmo prazo curto do pedido. A informação é da Direção Concursos, que resumiu o edital. Por isso, procure a sua comprovação antes de o edital sair, e não depois.
Doador de sangue e outras isenções
Para concursos de estados e municípios, a regra muda. Cada ente pode ter lei própria.
Um exemplo aberto: a Lei 12.147/2005 de São Paulo autoriza o Poder Executivo a isentar doadores de sangue nos concursos estaduais. Pelo texto, o candidato precisa comprovar pelo menos três doações em 12 meses, feitas a órgão oficial ou entidade credenciada, com documento da entidade coletora apresentado na inscrição.
Note que a lei diz "autoriza". Na prática, a isenção só chega a você se o edital a previr, e a própria lei exige regulamentação pelo Executivo. O texto que consultei no site da Assembleia não indica revogação, mas a situação atual deve ser confirmada na ficha da norma.
Qualquer outra isenção depende de lei local e do edital. Não dá para presumir que o direito existe só porque outro estado ou outro concurso concedeu.
Um aviso sobre fontes: nem toda página-resumo traz a isenção. A página da Cebraspe com o alerta sobre o concurso da CGU, consultada em 4 de novembro de 2026, não traz taxa, datas nem isenção. Nesses casos, a fonte é o edital completo.
Passo a passo
1. Abra o edital no site da banca. Procure a palavra "isenção" no índice. O item traz quem pode pedir, o período e os documentos. 2. Anote o cronograma. O período de inscrição pode durar semanas, enquanto o do pedido de isenção pode durar poucos dias. No edital do TRF3 deste ano, por exemplo, as inscrições vão de 4 a 23 de novembro, mas o pedido de isenção, segundo a Direção Concursos, é de 4 e 5 de novembro. 3. Confira seu cadastro. Se for pelo CadÚnico, verifique se o NIS e os dados da família estão corretos antes de pedir. Se precisar atualizar, pergunte no setor de assistência social do seu município como fazer. 4. Separe os documentos. NIS, documento de identificação e, para doador, o comprovante emitido pela entidade. 5. Peça só pelo site da banca. Em outubro, a Cebraspe alertou, em aviso de 26 de outubro, para um site falso que imitava a página do concurso da CGU para cobrar inscrição por Pix. Digite o endereço oficial ou entre pelo link do órgão. 6. Guarde o protocolo. Salve a tela ou o PDF de confirmação e o e-mail recebido. 7. Acompanhe o resultado. Marque no calendário a data do resultado e a do recurso.
Datas que mais pegam candidato
Veja como funciona na prática, com o cronograma do TRF3, de acordo com a Direção Concursos (consulta em 4 de novembro de 2026):
| Etapa | Data |
|---|---|
| Pedido de isenção | 4 e 5 de novembro |
| Resultado do pedido | 12 de novembro |
| Recurso | 13 e 16 de novembro |
| Resultado final | 19 de novembro |
| Último dia de inscrição | 23 de novembro |
| Pagamento da taxa | até 24 de novembro |
Repare no desenho: o resultado final da isenção sai quatro dias antes do fim das inscrições. Quem teve o pedido negado ainda consegue pagar a taxa. O Decreto 6.593/2008, que vale para concursos do Poder Executivo federal, diz que o indeferimento deve ser comunicado antes do fim das inscrições.
Cada banca monta o seu calendário. Não use este quadro como padrão.
O que acontece se o pedido for negado
Primeiro, leia o motivo. As causas mais comuns:
- NIS que não confere com o cadastro;
- família fora do critério de renda;
- documento ilegível ou fora do prazo;
- comprovante de doação que não vem de entidade reconhecida.
Depois, veja se o edital abre recurso e em quanto tempo. Se o recurso for negado, pague a taxa até o vencimento para continuar na disputa.
Se houver dúvida, o canal é o atendimento da banca. A Vunesp informa o telefone 11 3874-6300, em dias úteis, das 8h às 18h, na página do concurso do TRF3. A Cebraspe informa o telefone (61) 3448-0100 e o e-mail sac@cebraspe.org.br.
Erros comuns
- Deixar para o último dia. Se o pedido de isenção dura dois dias, como no exemplo acima, uma falha de documento no segundo dia pode custar a chance de corrigir.
- Confundir isenção com inscrição. Leia no edital se, depois de pedir a isenção, é preciso concluir a inscrição. Cada banca tem o seu processo.
- Achar que vale o benefício de um concurso para o outro. O pedido é refeito em cada edital.
- Ignorar o prazo de pagamento quando a isenção é negada. O pedido negado não suspende o vencimento da taxa. Veja no edital até quando é possível pagar.
- Informar dado falso. A Lei 13.656/2018 prevê cancelamento da inscrição se a falsidade for descoberta antes da homologação, exclusão da lista de aprovados se for depois da homologação e antes da nomeação, e nulidade da nomeação se for depois dela. Há ainda consequências penais.
Resumo em uma linha
Leia o edital no dia em que ele sair, olhe o prazo da isenção primeiro e peça direto no site da banca. O resto é organização de documentos.
Dados conferidos em 4 de novembro de 2026. Leis, decretos e valores podem mudar, e o edital de cada concurso prevalece para a sua inscrição.
Perguntas frequentes
Quem tem direito à isenção da taxa em concurso federal?
Candidato de família inscrita no CadÚnico com renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo e doador de medula óssea em entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, segundo a Lei 13.656/2018.
O que preciso informar para pedir isenção pelo CadÚnico?
O decreto que trata do tema pede o Número de Identificação Social (NIS) e uma declaração de que a família é de baixa renda. O órgão confere os dados com o gestor do CadÚnico.
Posso pedir isenção por doar sangue?
Só se houver lei do estado ou do município e se o edital previr. Em São Paulo, por exemplo, uma lei estadual de 2005 autoriza isenção para concursos estaduais, com no mínimo três doações em 12 meses.
E se eu informar dado falso para ganhar a isenção?
A Lei 13.656/2018 prevê cancelamento da inscrição, exclusão da lista de aprovados ou nulidade da nomeação, conforme a fase em que a fraude for descoberta.
O que fazer se a isenção for negada?
Veja no edital o prazo de recurso e o prazo para pagar a taxa. O decreto federal determina que o indeferimento seja comunicado antes do fim das inscrições.
Preciso de isenção para cada concurso?
Sim. O pedido é feito em cada edital, dentro do prazo e pelo canal que ele indicar.
Fontes
- Câmara dos Deputados - Lei 13.656, de 30 de abril de 2018
- Senado Federal - Lei 13.656, de 30 de abril de 2018
- Câmara dos Deputados - Decreto 6.593, de 2 de outubro de 2008
- Assembleia Legislativa de São Paulo - Lei 12.147, de 12 de dezembro de 2005
- Direção Concursos - Edital do concurso TRF 3 publicado
- Cebraspe - Cebraspe alerta sobre site falso para inscrições em concurso da CGU
- Vunesp - Concurso TRF 3ª Região (TRFT2601)
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