Teste físico em concurso: quem pode remarcar, como é o reteste e as marcas exigidas pela PM-SP
Neste artigo
Por que este guia agoraO que é o TAFExemplo real: as marcas da PM-SPAltura pode eliminar antes do primeiro exercícioReteste: quando existe e como funcionaO que faz o movimento não contarAtestado médico: confira validade e modeloFiquei doente ou me lesionei. Posso remarcar?Gestante: a exceção firmada pelo STFE a candidata que amamenta?O dia em que a banca cancela a provaLista de conferênciaOnde tirar dúvidaPerguntas frequentesFontesPor que este guia agora
Vários concursos abertos em novembro de 2026 têm teste físico no caminho, entre eles os da PM de São Paulo, da PM e dos Bombeiros de Pernambuco e da Polícia Civil do Acre.
Conhecer as regras antes da prova escrita ajuda a evitar surpresa com prazo de atestado, marca mínima ou pedido de remarcação.
Este guia explica as regras gerais e usa o edital da PM-SP como exemplo. Ele não é plano de treino nem orientação de saúde.
O que é o TAF
TAF é a sigla de teste de aptidão física. Cada edital pode dar outro nome à etapa: a PM-SP usa "Exames de Aptidão Física", e o concurso do Acre fala em "prova de aptidão física".
O formato também varia. Por isso, a primeira regra é simples: vale o que está no seu edital. Marca de outro concurso não serve de referência para o seu.
Exemplo real: as marcas da PM-SP
O Edital DP-4/321/26, da Polícia Militar de São Paulo, traz o índice mínimo de cada teste no Anexo D. São estas as marcas para aluno-soldado:
| Teste | Homens | Mulheres |
|---|---|---|
| Barra fixa | 3 repetições (dinâmica) | 7 segundos (isometria) |
| Abdominal remador, em 60 segundos | 36 repetições | 32 repetições |
| Corrida de 50 metros | até 8,25 segundos | até 9,50 segundos |
| Corrida de 2.400 metros | até 13 minutos | até 15 minutos |
A etapa é eliminatória e não dá pontos. Quem atinge a marca segue no concurso; quem não atinge é eliminado.
Altura pode eliminar antes do primeiro exercício
Na PM-SP, a altura é medida no início da etapa, com estadiômetro aferido pelo Instituto de Pesos e Medidas de São Paulo (Ipem).
Se a altura mínima não for constatada, o candidato pode passar por uma segunda medição no mesmo dia. Se o requisito não for cumprido, ele não faz os testes e é excluído do concurso.
Requisitos físicos podem mudar até durante o concurso. Em Pernambuco, uma retificação reduziu a altura mínima para 1,60 m e 1,55 m, como mostramos na notícia sobre PM e Bombeiros de PE.
Reteste: quando existe e como funciona
Reteste é a chance de repetir um exercício no qual o candidato não atingiu a marca. Não é um direito geral: ele só existe se o edital prever.
No caso da PM-SP, as regras são estas:
- Há uma única repetição, no mesmo dia, com intervalo mínimo de 5 minutos.
- A corrida de 2.400 metros não tem reteste.
- Todos os testes são feitos em um único dia.
- Quem for reprovado em um teste não segue para os demais.
Na corrida de 50 metros, a primeira saída falsa dá nova chance. A segunda faz o candidato perder aquela tentativa.
O que faz o movimento não contar
Exercício fora do protocolo pode não contar e, na PM-SP, pode eliminar. O Anexo D do edital mostra o nível de detalhe:
- Barra masculina: o queixo precisa passar da barra sem apoiar nela, com cotovelos totalmente estendidos para recomeçar. Não vale movimento de quadril ou pernas nem repouso entre as repetições.
- Barra feminina: a candidata mantém o queixo acima da barra, suspensa só pela força dos braços, sem auxílio de quadril ou pernas.
- Abdominal remador: os pés precisam tocar o solo no início, no meio e no fim do movimento, e é proibido apoiar cotovelos no chão ou abraçar os joelhos.
- Corrida de 2.400 metros: quem desiste ou abandona a prova antes de completar a distância é eliminado.
Quando a repetição não vale, o avaliador avisa com a expressão "Não contei!". Por isso, leia o protocolo inteiro e treine o movimento como ele é descrito.
Atestado médico: confira validade e modelo
As exigências de documento variam. Na PM-SP:
- O atestado precisa dizer que o candidato está apto e ter sido emitido nos 45 dias anteriores à data do exame.
- Quem não apresentar atestado assina um termo de responsabilidade, previsto no Anexo C.
- Menor de 18 anos sem atestado depende da autorização do responsável, com assinatura reconhecida em cartório se ele não puder comparecer.
- A candidata gestante tem de apresentar atestado específico para testes de esforço físico na Polícia Militar, com período de validade da autorização.
Em outros concursos, a falta do atestado pode ter consequência diferente. Confira antes de marcar a consulta, para não deixar o documento fora do prazo.
Fiquei doente ou me lesionei. Posso remarcar?
Em regra, não. No RE 630733, relatado pelo ministro Gilmar Mendes, o STF fixou em 2013 a tese do Tema 335: não existe direito à segunda chamada no teste físico por circunstâncias pessoais, ainda que fisiológicas ou de força maior, salvo disposição contrária no edital.
O edital da PM-SP segue essa linha. Ele diz que alterações psicológicas ou fisiológicas, mesmo temporárias, não podem ser usadas como motivo para mudar a data e não geram tratamento diferente.
Então, se um edital permitir segunda chamada, a regra dele vale. Se não permitir, a tese do STF joga contra quem pede a remarcação na Justiça.
Gestante: a exceção firmada pelo STF
No RE 1058333, julgado em novembro de 2018 sob relatoria do ministro Luiz Fux, o STF decidiu que é constitucional remarcar o teste físico da candidata grávida na época da realização, independentemente de previsão no edital.
A decisão tem repercussão geral (Tema 973). Segundo o resumo do Dizer o Direito, o Supremo explicou que a remarcação não trava o concurso, porque a administração pode reservar vagas para essa situação. Se a candidata for aprovada, é empossada. Caso contrário, assume o próximo da lista.
Um cuidado prático: as fontes consultadas não descrevem um procedimento único de pedido. Por isso, vale procurar no edital o canal de contato da banca e guardar a comprovação do pedido e os documentos médicos.
E a candidata que amamenta?
Há um precedente do STJ. No RMS 52.622, julgado em março de 2019, a 1ª Turma reconheceu o direito de remarcar o curso de formação de uma candidata lactante aprovada para agente penitenciário, por analogia com o caso das gestantes.
Note o limite: a decisão fala de curso de formação, não de teste físico. Se você está nessa situação, leve a dúvida a um profissional de sua confiança antes do prazo.
O dia em que a banca cancela a prova
E se não houver condições adequadas no dia? Na PM-SP, a banca pode cancelar, interromper ou mudar o local quando considerar que faltam condições para garantir a integridade física dos candidatos. Se a prova for cancelada ou interrompida, uma nova data é marcada, e todos os testes são refeitos, com descarte dos resultados já obtidos.
Lista de conferência
Antes de se inscrever:
- Veja se há TAF, altura mínima e limite de idade no edital.
- Compare as marcas exigidas com sua condição atual, com o tempo que há até a etapa.
- Procure a regra sobre segunda chamada e reteste.
Depois da convocação:
- Consulte a data e o local na publicação oficial.
- Confira validade e modelo do atestado.
- Separe documento com foto e o material exigido. Na PM-SP, há também lápis preto e caneta preta ou azul.
- Use a roupa indicada no edital e não leve acessório que auxilie o exercício. Relógio é permitido na PM-SP.
- Faça o aquecimento por conta própria, se o edital também atribuir isso ao candidato, como faz a PM-SP.
Se for reprovado, confira no edital o prazo e o caminho do recurso. Nosso guia sobre recursos em concursos traz os erros mais comuns ao fundamentar um pedido, e o guia de leitura de edital ajuda a achar os capítulos certos.
Onde tirar dúvida
Procure o canal oficial indicado no edital do seu concurso. Na PM-SP, o Disque Vunesp, no telefone (11) 3874-6300, de segunda a sábado, das 8h às 18h, atende dúvidas sobre inscrição e convocação. Os testes físicos são aplicados pela Polícia Militar, e o recurso tem prazo de 3 dias úteis, segundo o Capítulo XIV do edital.
Dados de referência: edital da PM-SP publicado em novembro de 2026 e teses do STF e do STJ consultadas em 6 de novembro de 2026.
Perguntas frequentes
Posso remarcar o TAF se estiver doente ou lesionado?
Em regra, não. Pela tese do Tema 335 do STF, não há direito à segunda chamada por circunstância pessoal, salvo se o edital permitir.
Candidata grávida pode remarcar o teste físico?
Sim. O STF decidiu no RE 1058333 que a remarcação é constitucional para quem está grávida na data do teste, independentemente de previsão no edital.
Candidata que amamenta tem o mesmo direito?
O STJ reconheceu direito de remarcar o curso de formação a uma lactante, no RMS 52.622, por analogia. A decisão trata de curso, não de teste físico.
O reteste é garantido em qualquer concurso?
Não. Depende do edital. Na PM-SP de 2026, há uma repetição no mesmo dia, salvo na corrida de 2.400 metros.
Reprovar em um exercício elimina do concurso?
Na PM-SP, sim: todos os testes são eliminatórios, e quem é reprovado em um não segue nos demais.
O atestado médico é obrigatório?
Depende do edital. Na PM-SP, vale atestado emitido nos 45 dias anteriores ao exame ou, na falta dele, termo de responsabilidade. A gestante tem de apresentar atestado específico.
Fontes
- Polícia Militar de São Paulo - Edital de Concurso Público nº DP-4/321/26 (PDF)
- Dizer o Direito - A candidata que esteja gestante no dia do teste físico
- Teses e Súmulas - Tese do Tema 335 do STF
- Damásio Jurisprudência - Concurso público e remarcação de teste de aptidão física
- Dizer o Direito - A candidata que está amamentando na data do curso de formação
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